GABRIEL HENRIQUE QUEIROZ DE FARIA
ROMULO VILAS BOAS CANDEIA
(coautores) [1]
RESUMO: Visto que o contador deve ter uma postura ética baseada nos princípios que são impostos a ele, muito pelo fato de ele ser um prestador de serviços, lidar com informações sigilosas de empresas, tendo que fornecer informações e avaliações confiáveis e seguras para a tomada de decisões, o trabalho tem como objetivo principal mostrar a importância da conduta ética para esse profissional no exercício da profissão. O presente trabalho busca apresentar o conceito de ética em relação a vivencia em sociedade e em relação ao profissionalismo, analisando a postura ética do contador no exercício de sua profissão de acordo ao que é disposto a ele no "Código de Ética do Contador", bem como as punições aplicadas aos que desrespeitem esse código. A metodologia utilizada consiste em material bibliográfico e online que tratam sobre os temas ética profissional e ética na contabilidade, e também a utilização do “Código de Ética do Profissional Contábil”, e consultas em leis e artigos ao que diz respeito a violação da ética profissional.
Palavras-chave: Contador; Ética; Contabilidade; Código de Ética
ABSTRACT: Since the accountant must have an ethical posture based on the principles that are imposed on him, mainly because he is a service provider, dealing with confidential information from companies, having to provide reliable and secure information and assessments for decision making, the work has as its main objective to show the importance of ethical conduct for these professionals in the exercise of their profession. This paper seeks to present the concept of ethics in relation to experiences in society and in relation to professionalism, analyzing the ethical posture of the accountant in the exercise of their profession according to what is laid out for them in the "Accountant's Code of Ethics", as well as the punishments applied to those who disrespect this code. The methodology used consists of bibliographic and online material dealing with the themes of professional ethics and ethics in accounting, as well as the use of the "Accounting Professional Code of Ethics", and consultations in laws and articles regarding the violation of professional ethics.
Keywords: Accountant; Ethic; Accounting; code of ethics
A ética é um conjunto de normas e valores que norteiam o comportamento humano na sociedade, sendo construída com base nos valores históricos e culturais presentes em qualquer realidade social.
A importância da ética está ligada a todos, contemplando ainda mais suas profissões, e isso não é diferente para o contador, que não tem apenas o papel de fazer o simples balanço que a maioria atribui a figura desse profissional.
Diante de um cenário de crise mundial, a contabilidade exerce um papel importantíssimo para as empresas superarem isso, e é nesse momento que a formação ética do contador é posto à prova, e questionamentos são feitos. Questionamento feito em relação ao profissionalismo do contador, será que todos se portam profissionalmente de acordo com a ética e com os princípios éticos exigidos no CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO CONTADOR – CEPC. Será que todos auxiliam corretamente os empresários, para que realmente eles saibam sair dessa crise, e obter um rendimento empresarial melhor e satisfatório para aumentar os lucros, e se sobressair em um momento difícil.
Maristela Girotto (2019, cfc.org.br) deu exemplos princípios éticos em:
Resguardar os interesses de seus clientes, sem prejuízo da dignidade profissional, entre outros conservar sempre a profissão a que pertence como o seu mais alto título de honra, tendo sempre em vista a elevação moral da classe, patenteada nos seus atos.
Afinal se isso não acontecer existe diversas punições para esse profissional, desde multas, a perda do direito de exercer a profissão contábil, podendo até ser recluso.
São esses questionamentos que o trabalho buscara trazer soluções, através de uma análise do comportamento dos contadores, descobrindo se os contadores tem conhecimento sobre o código de ética, sobre a importância dele no exercício da profissão, e se tem consciência das consequências que poderá causar e das punições que poderão sofrer caso descumpra esse código, punições essas julgadas em última instância, pelo Tribunal Superior de Ética e Disciplina (TSED) do Conselho Federal de Contabilidade.
Objetivo geral do TCC:
Analisar o comportamento dos contadores, em relação à ética.
Visto que o contador lida a todo tempo com informações importantíssimas e sigilosas das entidades empresariais, se faz necessário aferir se o profissional norteia suas atitudes e conduta perante o Código de Ética Contábil, e sendo assim, tem honestidade e cuidado para que essas informações sejam mantidas sempre em sigilo, como deve ser,
Objetivo especifico 1:
Analisar a dimensão do conhecimento dos profissionais da contabilidade em relação ao Código de Ética do contador e seus princípios, e se utilizam do mesmo para nortear suas ações no dia a dia profissional.
Objetivo especifico 2:
Apurar se a classe dos contadores conhece as punições caso ele atue ferindo os princípios éticos, e as consequências que ele poderá responder caso infrinja algum deles.
O homem passa a viver em sociedade desde seu nascimento o que é uma condição peculiar à especie humana, característica que tende a proporcionar a sobrevivência, e por consequência a continuidade da própria espécie.
O termo de sociedade pode ser definido de diversas maneiras, mas simplificadamente pode ser entendido como a integração entre duas ou até milhares de pessoas que fazem de tudo para que se alcance um proposito, assim como definido por Lázaro Plácido Lisboa (2012, p.16), “Integração verificado entre duas ou mais pessoas, que soman esforços para que determinado objetivo seja alcançado”.
Durante a convivência em sociedade, diariamente, é inevitável e necessário que se haja relacionamentos de diversas formas e de diferentes naturezas para se alcançar claros objetivos, seja de essência individual ou coletiva, iniciando do relacionamento primário que é aquele proniente do convivio familiar, até os outros que acontecem na escola, no trabalho, no lazer e em diversos lugares frequentados.
Todos esses relacionamentos tem uma razão para existir, e só se tornam possível, se houver uma integração sem conflitos ou coisa do tipo entre sociedades distintas, o que é algo muito complicado, já que é de se perceber que uma pessoa só, faz parte de diversas sociedades, todas com objetivos distintos. Mas mesmo assim é de se ressaltar que embora existem objetivos opostos, não significa que uma vive isolada da outra, mas sim de que existe um inter-relacionamento incessante entre elas, ou seja, cada uma busca um objetivo especifico mas elas dependem umas das outas para que tudo se concretize da maneira mais correta. O que se torna algo muito complexo, já que deste o nascimento como base para o comportamento ao longo da vida, cada um dentro de si tem suas crenças e valores morais, que costuma ser opostos aos dos outros.
Quando se passa a entender que é indispensável uma pessoa viver sem as demais, torna-se inelutável os conflitos de interesses, e é ai que surge a ética.
Ética vem do grego Ethos ou carater, que pode significar o modo de ser, e tem muita ligação com a moral, que vem da palavra latina Mores que tem o mesmo significado. Apesar desses termos estarem ligados eles são um tanto distintos. A moral é constituída por valores culturais de determinados grupos, e a ética busca firmar o modo de conviver pelo pensamento humano como um todo. (PORFÍRIO, 2018)
Lázaro Plácido Lisboa (2012, p.24) interpretou: “A moral como sinônimo de ética pode ser conceituada como o conjunto das normas que, em determinado meio, granjeiam a aprovação para o comportamento dos homens”.
Assim é possivel definir o termo ética como um ramo da filosofia que trabalha com o que é mau e bom, certo ou errado moralmente, e que busca estabelecer um estilo de comportamento, que mesmo não servindo propriamente a cada um, sirva a todos como todo, enquanto sociedade. Ética também pode ser definida como a universidade moral e uma forma sublime universal de proceder, expressas em princípios validos a todo pensamento normal e saudável.
Entre diversas interpretações do termo ética, é possivel observar uma ligada a conduta humana. Essa interpretação menciona que a ética diz respeito aos princípios de conduta que orientam um individuou.
A ética não está apenas atribuída a conduta pessoal, mas também é aplicada ao profissional, seja lá qual for a profissão, ela tem princípios éticos a serem seguidos.
A expressão profissão, do latim professĭo atualmente pode ser entendido como um trabalho que alguém executa em troca de uma retribuição econômica.
O termo ética, habitualmente é aplicada apenas aos princípios e normas ligados a conduta pessoal em geral. Mas no mesmo sentido existe a expressão ética profissional, que serve para designar o conjunto de normas e princípios que norteiam a postura a ser seguida aos constituintes de determinada profissão.
Oferecendo benefícios recíprocos, tal pratica profissional, também exige um resguardo de uma conduta condicente com os princípios éticos pessoais. Conduta essa que pode ser observada no dia a dia do exercício da profissão em todos os momentos, diante de todas as pessoas.
A ética profissional ou moral profissional, também pode ser entendida por deontologia, que é um termo que se assimila ao estudo básicos do direito, e do dever que cada um tem o que não é diferente ao profissional.
Todos esses deveres e direitos estão no código de ética de cada profissão, que tem como objetivo a elaboração de uma responsabilidade profissional sobre padrões de conduta, e tem embasamento em valores que devem ser exigidos e respeitados no exercício da profissão. Todas essas preocupações de organizações administrativas em impor princípios éticos a serem seguidos tem vários motivos, um deles deve-se ao fato de que ao longo da vida profissional, seu empregado vivencia diversas situações tentadoras, que colocarão seus valores éticos a prova, exigindo do mesmo sólida instrução moral e um bom psicológico para não cair nas tentações. Outro motivo está ligado a da qualidade do serviço prestado, em razão de que sempre um valor profissional, deve ser unido a um valor ético para que exista uma íntegra imagem de qualidade. Pode-se observar, no lugar que só trabalha com o conhecimento técnico e cientifico, sem uma conduta decente, a tendência é que o conceito pode abalar-se, principalmente em profissões que tratam com maiores riscos. Um exemplo é o advogado que defende o réu mas também pode servir ao autor de um crime.
De uma forma geral, o profissional contábil está a serviço da sociedade de uma forma exclusiva, pois a contabilidade é uma profissão muito invasiva, pois ela sabe de total detalhes financeiros de uma empresa, o que exige dele uma conduta ética sublime, para que tudo seja mantido em sigilo.
Antonio Lopes de Sá (2010, p.149) afirma que: “Necessita, o contabilista de uma consciência profissional que possa guiar seus trabalhos e de virtudes que possam ser parametrias, considerada a imensa responsabilidade de tais tarefas”.
Enfim, provavelmente o convívio em sociedade resultara em benefícios gerais, a partir do momento em que todos estejam prontos a proteger e seguir os valores éticos. Para isso, é preciso que esses valores sejam diretos, amplamente apresentados e validos para todos.
A contabilidade é uma ciência social que tem como proposito o estudo da modificação quantitativa e qualitativa sucedidas no patrimônio de uma entidade, assim o objeto de estudo da contabilidade é o patrimônio. Patrimônio esse composto por bens, que é tudo o que apresenta valor econômico; direitos, que são as duplicatas, promissórias que a empresa tem a receber de terceiros; e obrigações que são as duplicatas, promissórias empréstimos que ela tem a pagar com terceiros. Acredita-se que a contabilidade possa ser tão antiga quanto a origem do homem, pois a partir de quando o homem passou a possuir de bens, houve a necessidade de controlar os mesmos.
O campo de emprego da contabilidade engloba todas empresas ou entidades econômico-administrativas desde as do direito público, até as sem fins lucrativos.
A contabilidade tem como objetivo, por meio da aplicação do seus princípios, e normas técnicas, observar, registrar e informar o máximo de acontecimentos econômico-financeiros acontecidos dentro de um patrimônio de uma empresa, para que seja vantajoso para as tomadas de decisões.
Todos os fatos ocorridos no capital de uma empresa, é extraído através de documentos como notas fiscais, que são resumidos pela contabilidade da mesma, e informados por meio de relatórios aos interessados em compreender como está a entidade. Os usuários dessas informações podem ser internos, como os diretores e gerentes que tomam decisões internamente, e os externos que são os órgãos governamentais por exemplo, que utilizam as informações contábeis para fins de tributação.
Registrando esses relatórios é possível analisar e compreender os resultados atingidos, e após isso, são tomadas as devidas decisões em relação aos processos futuros. Desta forma é só através da apuração desses resultados que pode-se apurar o lucro ou o prejuízo de determinado período.
Visto que a contabilidade é de extrema importância para a vitalidade de uma empresa, os contadores tem uma responsabilidade imensa sobre isso, e tem de ser muito competentes para garantir uma boa vida útil a elas.
O contador é um profissional responsável por lidar com uma ou diversas empresas, ele cuida da área financeira, econômica e patrimonial delas.
A profissão contábil tem suas particularidades, e como se trata de um profissão que trabalha com pessoas jurídicas, ele tem como missão estar adequado a todas as leis acerca da área patrimonial da empresa, estar atento as datas e prazos dos tributos que a empresa tem a recolher, tudo para evitar multas, penalidades ou algo do tipo, o que pode comprometer o capital da empresa. Uma das tarefas mais importantes do contador, é interpretar da melhor forma as informações coletadas, para que assim possa auxiliar os sócios a tomar atitudes que possam contribuir cada vez mais para o crescimento de suas respectivas empresas.
O profissional contábil pode atuar de diversas formas, como por exemplo, prestando serviços as empresas, seja ela rural, publica ou sem fins lucrativos, todas contam com um contador, pode atuar também na escrituração contábil, no departamento pessoal ou departamento tributário, como um professor do segmento contábil, pode atuar como um auditor, controlador, e até mesmo como um perito contábil, que é aquele que analisa a aplicação dos recursos financeiros feitos pela empresa.
Um profissional formado ou até mesmo um técnico da área, encontra muita facilidade de colocação no mercado de trabalho, afinal uma empesa necessita no mínimo de um contador. No momento de crise ele também exerce uma função muito importante, que é a de orientar o empresário as melhores escolhas, visando o crescimento, o que pode muitas vezes garantir seu emprego.
O contador lida a todo momento com informações importantíssimas, e cruciais de uma empresa, pois através dessas que ele é capaz de gerar os relatórios. Visto isso é preciso que ele a todo momento, norteie sua conduta sempre de acordo com a ética, visando manter a honestidade e o cuidado, para que essas informações sejam mantidas sempre em sigilo, e para isso existe o Código de Ética Contábil.
Antônio Carlos Ribeiro da Silva (2003, p.19) destaca a importância de manter a conduta impar no exercício da profissão “O profissional da contabilidade, diante de tantos problemas que se apresentam no cotidiano, precisa de muita perseverança, tenacidade e honradez para não cometer erros que venham a denegrir a imagem de toda uma categoria. ”
O Código de Ética Profissional, pode sem entendido como um documento importante que traz espécies de regras que devem ser seguidas pelos profissionais, ele tem o objetivo fazer com que esses profissionais adquirem hábitos e um caráter limpo, e assim trabalhar sempre com a ética como prioridade, evitando a pratica de infrações.
É durante o exercício da profissão que a conduta ética do profissional é posto à prova, e o código de ética busca através de suas diretrizes, fazer com que ele se comporte da maneira mais adequada em relação a ética. Não tem como obrigar ninguém a ser ético, mas o código tenta deixar explícito o que é certo e errado, tornando mais fácil resolver eventuais problemas que apareceram.
O código de Ética do Profissional Contábil foi aprovado em 1970, mas em 47 anos de existência, ele já passou por diversas modificações, devido a profissão contábil atualmente estar muito diferente que à anos atrás, e o relacionamento do contador com seus clientes e com os colegas de profissão estar muito mais intenso.
A ultima atualização do código iniciou-se em 2017, e encerrou-se em 2019 com a Resolução CFC n.º 803/1996 e a NBC PG 01, que entrou em vigor em julho do mesmo ano.
Além de ajudar o contador como um guia de como se portar moralmente, o Código de Ética possibilita que ele cumpra as regras aceitas pela sociedade, sirva com zelo e lealdade sua classe, e respeite a si mesmo.
Seus princípios, em resumo, como apresentado por Lázaro Plácido Lisboa (2012, p.61) dizem respeito à:
a. responsabilidade perante a sociedade, de atuar com esmero e qualidade, adotando critério livre e imparcial;
b. lealdade, perante o contratante de seus serviços, guardando sigilo profissional e recusando tarefas que contrariem a moral;
c. responsabilidade para com os deveres da profissão mesma(aprimoramento técnico, inscrição nos órgãos de classe etc.;
d. preservação da imagem profissional, mantendo-se atualizado em relação as novas técnicas de trabalho, adotando, igualmente, as mais altas normas profissionais de conduta. O contador deve contribuir para o desenvolvimento e difusão dos conhecimentos próprios da profissão. O respeito aos colegas deve ser sempre observado.
Em algumas diretrizes do Código de Ética do Contador, é possível observar a evidencia desses valores com clareza
[..] Art. 2º - São deveres do contabilista:
I - exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais;[...]
[...] Art. 3º No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da Contabilidade:.
[...]II – assumir, direta ou indiretamente, serviços de qualquer natureza, com prejuízo moral ou desprestígio para a classe;
III – auferir qualquer provento em função do exercício profissional que não decorra exclusivamente de sua prática lícita;
IV – assinar documentos ou peças contábeis elaborados por outrem, alheio à sua orientação, supervisão e fiscalização;[..]
Se o contador não se adequa ás exigências moral da sociedade e de sua profissão, não servirá de nada ele ter uma formação técnica impecável.
A contabilidade se caracteriza como uma das primeiras profissões desde que o homem surgiu, e teve que evoluir junto à ele, hoje em dia ela está entre umas das profissões mais procuradas. O contador no exercício de sua profissão trabalha com informações extremamente sigilosas, que jamais poderão ser reveladas a qualquer um. Essas informações são reveladas apenas aos devidos usuários, que utilizaram elas para tomar a melhor decisão. Se elas não forem formuladas e fornecidas com base nos valores éticos e conhecimentos técnicos, não passara confiança e assim poderá resultar em sérios problemas à empresa como:
Prejuízos na avaliação do patrimônio, por sócios, aos fornecedores, prejuízos em relação ao um eventual não recebimento de seus direitos e principalmente aos empresários, que poderam tomar decisões prejudicais a sua empresa.
Lázaro Plácido Lisboa (2009, p.146) destaca a importancia do profissional contabil:
O ápice da consciencia profissional em contabilidade encontra-se nssa imensa responsabilidade de servir a todo o social, embora, obviamente não se exclua, pela importancia inequivoca que tem, as responsabilidades pela produção de provas, informes qualificados, analises e opinioes.
O contabilista também lida diariamente com outros diversos problemas, tais como, sonegação de impostos, omissão de informações, entre outros. E para encarar essas situações, ele tem de ter uma conduta sólida, e sempre nortear sua postura de acordo com o Código de Ética do Contador, pois é apenas nele que estão os problemas específicos de sua profissão, e a maneira de resolvê-los da melhor forma. Um exemplo é o caso de um contador que foi convidado a participar de uma equipe que fara uma auditoria em uma determinada empresa, mas o cliente que solicitou o serviço tem um grau de parentesco com ele, nesse momento seu lado ético deverá falar mais alto, pois é inaceitável pela sociedade, que exista um vínculo entre o profissional contábil, no caso o contador (auditor), e o cliente, neste caso, poderá haver interesses pessoais.
Mas não são apenas casos desse tipo que acontece na vida profissional de um contador, Antônio Carlos Ribeiro da Silva (2003, p.29,30,31) apresenta algumas situações, que se caracterizam como infrações:
1- Angariar clientes por meio de agenciador.
Utilizar-se de terceiros para obter novos clientes, oferecendo-lhe percentuais ou outros meios como forma de pagamento por cliente.
2- Incapacidade técnica.
Contratar serviços contábeis para o qual não esteja, absolutamente, capaz de executá-los, vindo, desta forma, a colocar em risco o Patrimônio da empresa pelas más execuções dos serviços e a denegrir a imagem de uma categoria.
3- Adulteração ou manipulação fraudulenta na escrita ou em documentos, com o fim de favorecer a si mesmo ou a clientes.
4- Trabalhar de forma inidônea para seu cliente ou com os órgãos públicos no recolhimento de impostos, deixando de conservar a boa-fé e a confiabilidade depositadas pelo empresário
Todos os contadores que cometerem essas atitudes, estão infringindo o Código de Ética Contábil e sofrerão penalidades prevista na Lei nº 9.613/98.
Para o homem viver harmonicamente em sociedade, existem as leis que são uma ferramenta essencial para que isso ocorra com sucesso. As leis trazem os deveres e direitos de cada um, e claro as consequências que cada um sofrerá se descumpri-las. Seria impossível viver sem as leis, são elas que regulamentam as diversas situações que vivemos no cotidiano.
Lázaro Plácido Lisboa (2012, p.127) destaca a importância da lei como as regras necessárias para viver-se em harmonia e promover o desenvolvimento.
A ética pode ser entendida como um conjunto de valores e normas que servem de base para um comportamento humano ideal, a lei já expõe valores que buscam conscientizar a todos a sempre seguirem o caminho certo.
As leis surgiram para diferenciar os comportamentos bons, que são aqueles normais, ou seja, praticados e aceitos pela sociedade como um todo, dos comportamentos maléficos, que são os cometidos por um número parcialmente pequeno de pessoas com a intenção de prejudicar o próximo.
Lázaro Plácido Lisboa (2012, p.128) concluio que “Além de prover a segurança para a coletividade, a lei transmite valores que servem de referencia a consiencia de cada pessoa, e consequentemente da nação”.
E sendo assim, as leis podem ser consideradas como um mecanismo ético, e apresenta semelhanças entre si, pois as duas representam normas que devem ser seguidos por todos, e procuram proporcionar uma convivência saudável.
Mas também existem diversas diferenças entre esses dois conceitos. Diferenças essas, que podem ser identificadas nos descumprimentos das normas, por exemplo, se uma norma ética é infringida poderá provocar apenas um desprezo por parte da sociedade, agora o descumprimento das leis poderá acarretar problemas muito mais sérios, como penalidades que levam até ao cárcere do indivíduo. Essas penalidades devem ser aplicadas e fiscalizadas por agentes da lei, tais como juízes, promotores entre outros.
Diariamente, são noticiados na mídia diversos desrespeito às leis, como roubos, assaltos, assassinatos entre outros, muitas vezes violentos. Mas não são apenas crimes dessa natureza, também existe aqueles de natureza financeira. Um desses crimes é o chamado, “Crime do Colarinho Branco”. O Crime do Colarinho Branco está relacionado com a profissão contábil, já que o contador enfrenta diariamente situações de tentação para se ganhar um dinheiro extra, que é possível através da alteração de informações retiradas nas demonstrações contábeis, indo contra a sua obrigação de seguir a lei. Alterar essas informações, no Brasil, contradiz alguns incisos do Código de Ética do Contador.
Mas também não existe só o “Colarinho Branco”, existem crimes como o de sonegação fiscal previsto na Lei nº 4.729/1965. A sonegação consiste na omissão de informações do rendimento da empresa, para que assim ela declare um faturamento menor do que obtido, e posteriormente o valor recolhido sobre o faturamento seja menor, muitas vezes crimes assim são motivados pela revolta dos empresários em pagar taxas altíssimas de seu lucro ao fisco.
Esses crimes resultam em problemas para o contador, para o empresários, e para a empresa como multas muito caras, acompanhadas de juros muito altos.
Mesmo que os códigos de ética busquem conscientizar o profissional, é inevitável a ocorrência de fraudes e outros crimes, muitas vezes motivado por uma ambição, que obriga o profissional a viver preso a mentira.
Mas um profissional de contabilidade tem suas qualidades como a honestidade, a confiança, afinal são diversas informações importantes na sua responsabilidade e que devem permanecer em sigilo, e na sua competência de realizar um bom trabalho. Quando uma fraude ou um crime é cometido por contadores e toma conhecimento público, a imagem dessa classe fica manchada e uma certa desconfiança aparece por parte de empresários.
Apesar de muitos casos acarretarem penas duras, levando até a prisão do acusado, não são todos os desrespeitos aos valores éticos que geram punições previstas em leis, isso muitas vezes não acontece, alguns casos não resulta necessariamente em uma pena, apenas advertências.
Quando um contador comete infrações, o ato se torna um processo denunciado por um conselheiro para Conselho Regional de Contabilidade que julga o caso juntamente com sua Câmara de Ética e Disciplina. O conselheiro deixa seu voto em relação ao caso. Após a decisão da câmara estar tomada o processo é enviado ao Tribunal de Ética e Disciplina (TRED) do CRC, que vai analisar se a decisão está correta.
Depois dessas etapas, o caso vai para um órgão maior que é o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) que com seu Tribunal Superior de Ética e Disciplina (TSED), vai dar a sentença final de punir o acusado, que se condenado pode apresentar um recurso para recorrer. A decisão do CRC e o recurso apresentado pelo contador serão novamente analisados, agora em Plenário do TSED, podendo ser mantida ou alterada. Muitas vezes a punição imposta ao contabilista pelo seu ato cometido, não será necessariamente de Censura Pública.
Antônio Carlos Ribeiro da Silva et al. (2003, p.36), cita alguns exemplos de casos julgados:
EXEMPLO 1
Enquadramento: art. 2o, inciso I e art 3o, incisos VIII do CEPC, aprovado pela Resolução CFC no 803/96, c/c art. 24, incisos I, VI e X, da Resolução CFC no 960/03.
Histórico: Por se utilizar de etiqueta DHP falsa ou falsificada, na DECORE de 2/1/01, cuja beneficiária é a Fulana de Tal.
Defesa: Alegou que utilizou uma DECORE para a sua cliente e que a mesma desistiu; utilizou-a novamente para o banco do estado, sendo que, na época, não sabia que teria algum problema.
Parecer: Comprovada a irregularidade – Censura Pública.
Recurso: ex officio.
CFC: Manteve a decisão do Regional.
O quadro exposto em sequência traz possíveis infrações que poderão ser cometidas, com os enquadramentos e penalidades que sofrerão os infratores.
Quadro 1 - Principais infrações e enquadramentos.
Infração |
Enquadramentos |
Penalidades |
Inexecução de Serviço |
Alínea “e” do art. 27 do DL 9.295/46, c/c art. 2o, inciso I do CEPC e com art. 24, incisos I e VI da Res. CFC 960/03. |
Suspensão de 6 meses a 1 ano, advertência reservada, censura reservada ou censura pública. |
Incapacidade Técnica |
Alínea “e” do art. 27 do DL 9.295/46, c/c art. 2o, inciso I do CEPC e com art. 24, incisos I, VI da Res. CFC 960/03. |
Suspensão de 6 meses a 1 ano, advertência reservada, censura reservada ou censura pública. |
Adulteração ou manipulação fraudulenta na escrita ou em documentos. |
Alínea “d” do art. 27 do DL 9.295/ 46, c/c art. 2o , inciso I e art. 3o , incisos III, VIII e X do CEPC e com art. 24, incisos I, VI,X e XI da Res. CFC 960/03. |
Suspensão do exercício profissional, advertência reservada, censura reservada ou censura pública. |
Aviltamento de Honorários e Concorrência Desleal |
Art. 2o , inciso I, e arts. 6o e 8o do CEPC, c/c art. 24, inciso I, da Res. CFC 960/03. |
Advertência reservada censura reservada ou censura pública. |
DECORE Sem Base Legal |
Alínea “c” ou “d” do art. 27 do DL 9.295/46, c/c Súmula 08 do CFC, com arts. 2o , inciso I, 3o , incisos VIII e XVII, e 11, inciso II do CEPC, com art. 24, incisos I, X, XI e XII da Res. CFC 960/03 e com art. 3o da res. CFC 872/ 2000. |
Suspensão do exercício profissional por prazo de até 5 anos ou multa de R$ 240,00 a R$ 2.400,00, advertência reservada, censura reservada ou censura pública. |
Deixar de Apresentar 2a Via de DECORE Emitida |
Art. 3o , § único, da Res. CFC 872/2000, c/c art. 2o , inciso I do CEPC, com art. 24 incico I, da Res. CFC 960/03. |
Multa de R$ 240,00 a R$ 2.400,00, advertência reservada, censura reservada ou censura pública. |
Contabilista que Emite DECORE Sem Fixação da DHP |
Art.2o , §2o , da Res. CFC 872/ 2000, c/c art. 2o , inciso I, do CEPC e com art. 24, inciso I, da Res. CFC 960/03. |
Multa de R$ 240,00 a R$ 2.400,00, advertência reservada, censura reservada ou censura pública.. |
Contrato de Prestação de Serviço |
Art. 6o do CEPC, aprovado pela Res. CFC 803/96 c/c Art. 24, inciso XIV da Res. CFC 960/03. |
Multa de R$ 240,00 a R$ 2.400,00, advertência reservada, censura reservada ou censura pública. |
Livro Diário Sem Registro no Órgão Competente |
Inciso 2.1.5.4 da NBCT 2.1, aprovada pela Res. CFC 563/ 83, c/c art. 2o , inciso I do CEPC e com art. 24, incisos I e V , da Res. CFC 960/03 |
Multa de R$ 240,00 a R$ 2.400,00, advertência reservada, censura reservada ou censura pública. |
Retenção de Livros e Documentos |
Alínea “e” do art. 27 do DL 9.295/ 46, c/c a Súmula 02 do CFC, com art. 3o , incisos X e XII do CEPC e com art. 24, incisos I, VI e IX da Res. CFC 960/03. |
Suspensão de 6 meses a 1 ano, advertência reservada, censura reservada ou censura pública. |
Descumprimento de Determinação Expressa do CRC |
Art. 3o , inciso XVIII, do CEPC, c/ c art. 24, inciso I, da Res. CFC 960/03. |
Advertência reservada, censura reservada ou censura pública. |
Acobertamento a Não-Habilitado ou impedido |
Art. 3o , inciso V, do CEPC, c/c art. 24, inciso I, da Res. CFC 960/03 |
Advertência reservada, censura reservada ou censura pública. |
Demonstrações Contábeis sem Base Legal - Ausência de Escrituração Contábil |
Art. 27 alínea “c” ou “d” do DL 9295/46, c/c Súmula 08 do CFC, com os incisos 2.1.3 e 2.1.4 da NBCT 2, aprovada pela Res. CFC 563/83, com os arts. 2o , inciso I, e 3o incisos XVII e XX do CEPC e com o art. 24, incisos I, V, XI e XII da Res. CFC 960/03. |
Suspensão do exercício profissional por prazo de até 5 anos ou multa de R$ 240,00 a R$ 2.400,00, advertência reservada, censura reservada ou censura pública. |
Exercer a Profissão sem Registro |
Art. 12 do DL 9.295/46, c/c os arts. 1o e 2o , §§ 1o e 2o , da Res. CFC 867/99, com o art. 3o , inciso V, do CEPC e com os arts. 21 e 24, incisos I e II, da Res. CFC 960/03. |
Multa de R$ 240,00 a R$ 2.400,00, advertência reservada, censura reservada ou censura pública. |
Exercer a Profissão Contábil com Registro Baixado ou Suspenso |
Art. 20 do DL 9.295/46 (IN 05/ 95), c/c art. 3o , inciso V do CEPC, com os arts 20 e art. 24, incisos I e II, da Res. CFC 960/03 e com art. 31 da Res. CFC 867/99. |
Multa de R$ 240,00 a R$ 2.400,00, advertência reservada, censura reservada ou censura pública. |
Técnico em Contabilidade Exercendo Atividades Privativas de Contador sem a Necessária Habilitação |
Art. 26 do DL 9.295/46, c/c art. 3o da res. CFC 560/83 (com especificação do item infringido), com art. 3o , inciso V do CEPC e com art. 24, incisos I e II da Res. CFC 960/03. |
Multa de R$ 240,00 a R$ 2.400,00, advertência reservada, censura reservada ou censura pública. |
Apropriação Indébita |
Alínea “e” do art. 27 do DL 9.295/46, c/c a Súmula 02 do CFC com art. 2o , Inciso I e art. 3o , incisos III, VIII e X do CEPC e com art. 24, incisos I, VI e X da Res. CFC 960/03. |
Suspensão de 6 meses a 1 ano, advertência reservada, censura reservada ou censura pública. |
(Fonte: Abordagens éticas para o profissional contábil.)
O presente trabalho busca mostrar a importância da ética no exercício da profissão contábil e se o contador pauta seu comportamento no dia a dia baseando-se nos princípios éticos do Código de ética do contador, presente na Resolução CFC n.º 803/1996 e a NBC PG 01.
Para se obter as informações e ideias necessárias, o trabalho sera desenvolvido fazendo uso da pesquisa exploratória que se caracteriza por se aprofundar no tema com objetivo de se ter um maior conhecimento do mesmo e levantar questões importantes para conclusao da pesquisa, segundo Gil (2008) a pesquisa exploratória tem como principal objetivo o desenvolvimento e a tentativa de esclarecer e mudar conceitos e idéias, pretendendo a formulação de problemas mais precisos ou hipóteses para estudos posteriores. Segundo o autor essa esquisa envolve o levantamento de dados através de analise bibliografico, entrevistas e estudos de caso.
A pesquisa bibliografica, Gil (2008) utiliza de materiais já formulados , principalmente livros e artigos cientificos, esse material abrange todos os documentos que se tornaram publico desde artigos, pesquisas, livros, revistas, sites, projetos, monografias entre outros tantos que contem informações e conhecimentos relevantes a elaboração do trabalho. Entre as vantagens da pesquisa bibliografica Gil (2008) está a possibilidade da abrangencia de uma serie de acontecimentos , diferente de uma pesquisa feita diretamente. Em contrapartida existe a desvantagem de se basear em bibliografias com dados coletados e processados de forma equivocada, sendo assim é essencial destacar a importancia de analisar os dados, para não comprometer a qualidade do artigo a ser desenvolvido.
Pode-se concluir através do presente trabalho, que a profissão contábil é de extrema importância nos dias atuais, ela tem acesso a dados cruciais de uma empresa, e seu profissional tendo o dever de analisar esses dados e interpreta-los para auxiliar os empresários nas tomadas de decisões, podem elevar as mesmas de patamar. Sendo assim a profissão contábil deve ser executada sempre pautada nos princípios éticos que são impostos ao contador no “Código de Ética do Contador”, não só para valorizar a classe, mas para que assim apresente não só a população em geral, mas para todos os seus cliente e usuários, a confiança e credibilidade necessária para se tomar decisões que possam impactar positivamente seja em âmbito particular ou público das entidades empresariais.
Através de análises feitas pelo trabalho relacionado ao Código de ética, pode-se perceber que o contador através desse documento, tem um norte do que deve seguir em relação a desafios que enfrenta no cotidiano profissional, como um pedido por parte do empresário, que vendo sua empresa pagar uma alta carga de impostos, solicita a sonegação fiscal, o que além de acarretar um crime, pode prejudicar o contador na esfera ética de sua profissão. O código de ética nesse exemplo norteia o contador a orientar o correto ao seu cliente, mesmo que o deixe contrariado.
Por meio de pesquisas, pode-se observar que o contador tem pleno conhecimento da ética e do código de ética da profissão, mas muitas vezes não pauta suas ações no dia a dia profissional com a ética, e utiliza o código apenas quando considera necessário. Um dos motivos para tal fato citado, é a competição que existe no mercado atual, onde muitas empresas tentam levar vantagem através de meios ilegais como a sonegação de impostos. Ideias como essa parte também dos empresários, que omite notas e informações, impossibilitando o contador de declarar valores corretos, o que pode gerar problemas complexos, tanto aos contadores quanto aos próprios empresários.
Com isso foi possível evidenciar que ainda existe empresas e contadores que faltam com ética, mas que obtendo lucros ou ascensões através de fraudes, sonegações, subornos entre outros atos antiéticos, faz com que a classe contábil perca a confiança, credibilidade e respeito perante a sociedade, e a decadência passa ser maior que o crescimento obtido, além de correrem sérios riscos de serem punidos de diversas formas e penas, das mais tênues até as mais árduas.
SÀ, Antônio Lopes de. Ética Profissional. 9ed. São Paulo: Atlas,2010.
LISBOA, Lázaro Plácido. Ética geral e profissional em contabilidade. 2ed. São Paulo:Atlas,2012.
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DA SILVA, Antonio "e col.". Abordagens éticas para o profissional contábil/ Conselho Federal de Contabilidade. - Brasília: CFC, 2003. Disponível em: <http://portalcfc.org.br/wordpress/wp-content/uploads/2013/01/livro_abord_etica-pdf.pdf> Acesso 01/05/2021 as 14:35
SÓ CONTABILIDADE. Qual a função do contador? Disponível em: <http://www.socontabilidade.com.br/conteudo/duvida2.php> Acesso em: 24/04/2021 ás 13:11
SÓ CONTABILIDADE. Patrimônio. Disponível em: <http://www.socontabilidade.com.br/conteudo/patrimonio.php> Acesso em: 24/04/2021 às 16:26.
PORFÍRIO, Francisco. "Diferença entre ética e moral"; Brasil Escola. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/filosofia/diferenca-entre-etica-moral.htm. Acesso em 07/06/2021 as 19:42.
GIL, Antonio Carlos. Dados e Tecnicas de Pesquisa Social. – 6ed. São Paulo: Atlas,2008. Disponível em: <https://ayanrafael.files.wordpress.com/2011/08/gil-a-c-mc3a9todos-e-tc3a9cnicas-de-pesquisa-social.pdf> Acesso 06/06/2021 as 15:46.
graduando em Ciências Contábeis pela Fundação – FEF
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: FREITAS, Lucas Miranda. Ética do Contador Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 09 dez 2021, 04:13. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos /57865/tica-do-contador. Acesso em: 28 dez 2024.
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